Lei Ordinária nº 2.158, de 20 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2158

Ano

2009

Data

20/02/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

RATIFICA E RECONHECE A LEGALIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA O RGPS/INSS, NO PERÍODO DE 1º.08.2002; CONFIRMA A INAPLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 825, DE 27 DE MAIO DE 1993, NO PERÍODO DE 1º.08.1999 A 31.03.2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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